Diário de Bordo

O mercado de fundos vai mudar (e isso é bom para você)

Marcos Neves

26 set 2023, 16:35 (Atualizado em 26 set 2023, 16:35)

Olá pessoal, aqui é o Marcos Neves, responsável pela área de produtos e risco da Empiricus Gestão. Enquanto o Kiki não retorna de suas férias, vou tentar substituí-lo para falarmos um pouco mais sobre a nova Resolução CVM 175, que entrará em vigor na próxima segunda-feira dia 02/10/2023.

Apesar de o tema não ser um dos mais sexys do mercado financeiro, ele é de fundamental importância e com certeza está tirando o sono de muitos gestores, administradores e distribuidores de fundos.

Só para dar um pouco de contexto histórico e mostrar como esse acontecimento não ocorre com frequência no mercado, a ICVM 175 veio para substituir a ICVM 555, lançada em 2014, que por sua vez substitui a ICVM 409, de 2004. 

Ou seja, em média, a cada 10 anos mais ou menos, há essa “revolução” no mercado.  Nesse período de vinte anos, o PL (patrimônio líquido) da indústria saltou de R$ 600 bilhões para incríveis R$ 7,4 trilhões e o número de clientes em fundos saltou de 10 milhões para 34 milhões (último número disponibilizado pela Anbima).

Logicamente, essa evolução do mercado demanda uma evolução da norma. No entanto, sabemos que o mercado se move muito mais rápido e com muito mais inovação do que a resolução. Produtos novos são criados, instrumentos financeiros novos e complexos surgem e tudo isso traz mais complexidade para o dia a dia. 

A CVM não consegue acompanhar isso na velocidade que o mercado demanda, mas se esforça ao máximo para que, de tempos em tempos, atualize e entregue aos cotistas e aos gestores uma resolução mais aderente com o momento de mercado que vivenciamos.

Alterar uma resolução que é a Bíblia do mercado não é uma tarefa simples. São anos de estudo da área técnica da CVM, reunião com os participantes do mercado, audiência públicas, centenas de idas e vindas de redação até chegarem a um produto, que nem sempre está livre de críticas e alterações. Um exemplo disso é que essa norma era para ter entrado em vigor em dezembro de 2022, e que, por pedido do mercado, foi postergada para começo de outubro de 2023. Tudo isso para que os participantes e prestadores de serviço do mercado tivessem mais tempo para discutir e se preparar para a alteração.

Depois de todo esse contexto histórico, gostaria de entrar em alguns pontos importantes que a nova norma trouxe. 

Não vou me aprofundar muito para não deixar o texto muito técnico, mas são alterações que com certeza estão movimentando a cabeça dos gestores.

·         Definição das responsabilidades de cada prestador de serviço essenciais do fundo. Agora, a resolução deixa claro o que é dever de cada um dos agentes (administrador e gestor). Isso, além da maior governança, traz maior clareza para as decisões a serem tomadas pelo fundo. Isso, claro, é benéfico para o cotista; 

·         Estruturação em fundo-classe-subclasse. A partir de abril do ano que vem a estrutura irá mudar. O fundo será uma espécie de casca que agrupa o conjunto de classes, onde estarão os ativos (será na classe que o gestor fará a alocação dos ativos) e que representam a política de investimento. Já as subclasses representarão o passivo do fundo e podem se distinguir em relação a prazo, taxas de gestão, distribuição, entre outras características. Para simplificar, a subclasse funcionará com o antigo feeder (FIC) e a classe será o fundo máster;

·         Transparência dos encargos cobrados pelo fundo. Segregação entre taxa de administração, gestão e de distribuição máxima;

·         Vedação de rebate sobre a taxa de performance para fundos destinados ao público de investidores em geral;

·         Responsabilidade limitada ao cotista, o que quer dizer que não haverá chamada de aportes novos caso o fundo apresente patrimônio líquido negativo;

·         Possibilidade de investimento 100% no exterior pelo varejo;

·         FIDC para o público geral, com certas restrições de investimento;

·         Aplicação direta em criptoativos e ativos de carbono.

Esses pontos são os que considero mais importante para que o cotista tenha em mente e não seja pego de surpresa nos próximos meses. Alguns pontos destacados acima entrarão em vigor agora em outubro, outros em dezembro e, por fim, alguns em abril do ano que vem.

Esse é um momento raro no mercado, como disse anteriormente. Se olharmos para trás e para tudo que ocorreu nesses últimos vinte anos, teremos a exata noção do quão desafiadora é essa transição. 

Nesse período, tivemos o tsunami na Indonésia, o inesquecível 7×1, o impeachment, a crise de 2008… O mundo mudou bastante de lá pra cá, e no mercado financeiro não foi diferente. 

O acesso aos investimentos, o famoso “financial deepening” é mais inerente do que nunca, e a alteração da norma vem para corroborar isso.

Vamos ficar com os olhos bem abertos, porque são nessas mudanças que surgem grandes oportunidades de novos produtos, de novas estruturas mais transparentes e mais possibilidades de investimentos. 

Cabe a nós gestores aproveitarmos isso para oferecer a nossos clientes produtos cada vez mais conectados com seus interesses. É hora de colocar a cabeça para pensar. É hora de novos produtos surgirem, de barreiras serem quebradas e que portas sejam abertas de investimento para um número maior de pessoas. Cada um tem seu papel nessa mudança. Você é parte fundamental disso. É em você que a CVM, os administradores e gestores estão pensando nesse momento para que o seu dinheiro seja bem gerido e que os riscos sejam minimizados.

Nós aqui da Empiricus estamos pensando em diversos novos produtos e, como sempre, estamos abertos a sugestões de nossos assinantes e clientes. Vamos com tudo nessa nova fase do mercado e juntos construir os próximos 10 anos até a próxima mudança. Contamos com vocês.

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